Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 42

TÍTULO III
Dos militares da ativa. Seus direitos e deveres

CAPÍTULO I
SITUAÇÃO DOS MILITARES DA ATIVA


Art. 42. São militares da ativa os cidadãos que, a serviço das armas, nas Forças Armadas, delas fazem profissão exclusiva permanente ou em carater transitório.

Parágrafo único. São considerados em serviço das armas em carater transitório os militares da reserva, quando convocados ao serviço ativo, e os cidadãos incorporados às Forças Armadas para a prestação do serviço militar.

Decreto-Lei 3.864/1941 - Artigo 42

TÍTULO III
Dos militares da ativa. Seus direitos e deveres

CAPÍTULO I
SITUAÇÃO DOS MILITARES DA ATIVA


Art. 42. São militares da ativa os cidadãos que, a serviço das armas, nas Forças Armadas, delas fazem profissão exclusiva permanente ou em carater transitório.

Parágrafo único. São considerados em serviço das armas em carater transitório os militares da reserva, quando convocados ao serviço ativo, e os cidadãos incorporados às Forças Armadas para a prestação do serviço militar.