Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1996
Brasília, 26 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1996