Lei 5.123/1966 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1966

Lei 5.123/1966 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1966