Lei 5.123/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Os efeitos decorrentes da aplicação da presente lei são devidos a partir de 1º de março de 1966.

Lei 5.123/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Os efeitos decorrentes da aplicação da presente lei são devidos a partir de 1º de março de 1966.