Decreto-Lei 2.241/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.241, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1985.

Estende até 31 de dezembro de 1985 o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.241/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.241, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1985.

Estende até 31 de dezembro de 1985 o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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