Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1985
Brasília, 04 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1985