Decreto-Lei 2.241/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1985

Decreto-Lei 2.241/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1985