Lei 4.271/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à participação da União, no exercício de 1962, da quota de capital da sociedade de economia mista Aços Finos Piratini S. A. nos têrmos do art. 3º da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961.

Lei 4.271/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à participação da União, no exercício de 1962, da quota de capital da sociedade de economia mista Aços Finos Piratini S. A. nos têrmos do art. 3º da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961.