Decreto 1.404/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.2.1996

Decreto 1.404/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.2.1996