Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.2.1996
Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.2.1996