Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 2011), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 20.731.286.239,00 (vinte bilhões, setecentos e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e trinta e nove reais).