Art. 5º. O regimento interno será elaborado pelos membros da Comissão Especial de Recursos e aprovado por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Decreto 10.124/2019 - Artigo 5
Art. 5º. O regimento interno será elaborado pelos membros da Comissão Especial de Recursos e aprovado por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.