Decreto 10.124/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão Especial de Recursos se reunirá sempre que convocada por seu Presidente ou que requerido por três quintos dos seus membros.

§ 1º - O quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Especial de Recursos terá o voto de qualidade em caso de empate.

Decreto 10.124/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão Especial de Recursos se reunirá sempre que convocada por seu Presidente ou que requerido por três quintos dos seus membros.

§ 1º - O quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Especial de Recursos terá o voto de qualidade em caso de empate.