Art. 9º. A Comissão Especial de Recursos poderá consultar outras entidades representativas do setor ou especialistas para subsidiar o exercício de suas competências.
Decreto 10.124/2019 - Artigo 9
Art. 9º. A Comissão Especial de Recursos poderá consultar outras entidades representativas do setor ou especialistas para subsidiar o exercício de suas competências.