Art. 6º. Os recursos encaminhados à Comissão Especial de Recursos serão julgados preferencialmente por meio eletrônico, observado o disposto em seu regimento interno.
§ 1º - A Comissão Especial de Recursos poderá encaminhar ao administrador do Proagro propostas para ajustes nas normas relacionadas ao Programa.
§ 2º - Nos casos em que a Comissão Especial de Recursos constatar a existência de indícios de fraude por ocasião da análise e julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão Especial de Recursos deverá restituí-los à instituição financeira para adoção das providências cabíveis.
§ 1º - A Comissão Especial de Recursos poderá encaminhar ao administrador do Proagro propostas para ajustes nas normas relacionadas ao Programa.
§ 2º - Nos casos em que a Comissão Especial de Recursos constatar a existência de indícios de fraude por ocasião da análise e julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão Especial de Recursos deverá restituí-los à instituição financeira para adoção das providências cabíveis.