O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a disciplina do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) às normas jurídicas supervenientes, bem como de promover a atualização e aprimoramento, a partir de questões identificadas durante o desenvolvimento da ferramenta;
CONSIDERANDO o intuito de tornar o BNMP 3.0 mais intuitivo e facilitar o trabalho dos usuários do sistema;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0004396-10.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Virtual, encerrada em 16 de agosto de 2024;
RESOLVE: