LEI Nº 262, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948.
Subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 262, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948.
Subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 262, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948.
Subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: