Lei 262/1948 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei vigorará da data de sua publicação, até 30 de junho de 1949.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1948

Lei 262/1948 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei vigorará da data de sua publicação, até 30 de junho de 1949.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1948