Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei vigorará da data de sua publicação, até 30 de junho de 1949.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1948
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1948