Lei 452/1937 - Artigo 41

Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no corrente exercício, por conta dos recursos constantes da sub-consignação nº 2, da verba 23ª, da parte III (Serviços e Encargos Diversos), do orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a quantia de 100:000$000, sendo metade com as despesas de pessoal extranumerário e metade com as despesas de material, para o Colégio Universitário.

Lei 452/1937 - Artigo 41

Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no corrente exercício, por conta dos recursos constantes da sub-consignação nº 2, da verba 23ª, da parte III (Serviços e Encargos Diversos), do orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a quantia de 100:000$000, sendo metade com as despesas de pessoal extranumerário e metade com as despesas de material, para o Colégio Universitário.