Lei 452/1937 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo:

a) providenciará no sentido de serem entregues à administração federal os terrenos da Quinta da Bôa Vista e outros de propriedade da União, que estejam na posse ou sob a administração da Prefeitura do Distrito Federal;

b) transferirá para outros logares os serviços públicos federais Ministério da Guerra, do Ministério da Agricultura o do Ministério da Viação e Obras Públicas, existentes dentro das confrontações descritas no parágrafo único do art. 10 desta lei;

c) adquirirá, por compra, doação, ou desapropriação por utilidade pública, os imóveis situados dentro das mesmas confrontações descritas no parágrafo único do art. 10 desta lei, e pertencentes a particulares, e necessários ao complemento da área aludida no mesmo parágrafo.

Lei 452/1937 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo:

a) providenciará no sentido de serem entregues à administração federal os terrenos da Quinta da Bôa Vista e outros de propriedade da União, que estejam na posse ou sob a administração da Prefeitura do Distrito Federal;

b) transferirá para outros logares os serviços públicos federais Ministério da Guerra, do Ministério da Agricultura o do Ministério da Viação e Obras Públicas, existentes dentro das confrontações descritas no parágrafo único do art. 10 desta lei;

c) adquirirá, por compra, doação, ou desapropriação por utilidade pública, os imóveis situados dentro das mesmas confrontações descritas no parágrafo único do art. 10 desta lei, e pertencentes a particulares, e necessários ao complemento da área aludida no mesmo parágrafo.