Art. 13. Os jardins da Quinta da Boa Vista se incorporarão na Universidade do Brasil, e serão por ela guardados e conservados, como parte do patrimônio histórico e artístico nacional, continuando permittido a todos visitá-los.
Lei 452/1937 - Artigo 13
Art. 13. Os jardins da Quinta da Boa Vista se incorporarão na Universidade do Brasil, e serão por ela guardados e conservados, como parte do patrimônio histórico e artístico nacional, continuando permittido a todos visitá-los.