Lei 452/1937 - Artigo 45

Art. 45. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Orlando Bandeira Villela
Marques dos Reis
Odilon Braga
Eurico Gaspar Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1937. e retificado em 13.8.1937

Lei 452/1937 - Artigo 45

Art. 45. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Orlando Bandeira Villela
Marques dos Reis
Odilon Braga
Eurico Gaspar Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1937. e retificado em 13.8.1937