Lei 452/1937 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA UNIVERSIDADE DO BRASIL


Art. 3º. A Universidade do Brasil manterá todos os cursos superiores que forem previstos em lei.

Lei 452/1937 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA UNIVERSIDADE DO BRASIL


Art. 3º. A Universidade do Brasil manterá todos os cursos superiores que forem previstos em lei.