Código de Defesa do Consumidor - Artigo 105

TÍTULO IV
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor


Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

Código de Defesa do Consumidor - Artigo 105

TÍTULO IV
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor


Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.