Código de Defesa do Consumidor - Artigo 17
Art. 17.
Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Código de Defesa do Consumidor - Artigo 17
Art. 17.
Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.