Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.Parágrafo único. (Vetado).
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.Parágrafo único. (Vetado).