Código de Defesa do Consumidor - Artigo 1

TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 1º. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Código de Defesa do Consumidor - Artigo 1

TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 1º. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.