Lei 6.380/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes do fornecimento de selos de controle, de que trata o artigo 3º do Decreto-lei número 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e os oriundos do excesso de arrecadação de que trata o § 1º inciso II, combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 6.380/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes do fornecimento de selos de controle, de que trata o artigo 3º do Decreto-lei número 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e os oriundos do excesso de arrecadação de que trata o § 1º inciso II, combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.