Decreto 1.510/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
José Serra

Decreto 1.510/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
José Serra