Decreto 1.510/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Companhia Vale do Rio Doce -(CVRD).

Decreto 1.510/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Companhia Vale do Rio Doce -(CVRD).