Lei 8.635/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.3.1993

Lei 8.635/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.3.1993