Lei 5.579/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1970

Lei 5.579/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1970