Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua 19, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, contígua à sede da Seção Judiciária da Justiça Federal naquele Estado, a saber: o prédio residencial nº 16, de um único pavimento, constituído de terreno de 514,50m², sendo 12,25m de frente pela Rua 19, 12,25m de fundos, com o lote nº 17,42,06m pelo lado direito, com o lote nº 32, e 42,00m pelo lado esquerdo, com o lote nº 28, de propriedade do Curso de Línguas Ltda.; a casa residencial s/nº, constituída de terreno de 660m², sendo 12,00m de frente pela Rua 19, 12,00m de fundos, com o lote nº 19, 55,00m, pelo lado direito, com o lote nº 34, e 55,00m pelo lado esquerdo, com os lotes nºs 30 e 17, de propriedade de Jove Francisco das Chagas e Geraldo Lucas; a casa residencial, com 2 pavimentos, placa 22, constituída de terreno de 709,60m², sendo 12,90m, de frente para a Rua 19, 12,90m de fundos com o lote nº 21, 55,00m pelo lado direito, com o lote nº 36, 55,00m pelo lado esquerdo, com o lote nº 32, de propriedade do Serviço Social do Comércio - SESC, Administração Regional de Goiás.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo destinamse à construção da nova sede da Justiça Federal no Estado de Goiás.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo destinamse à construção da nova sede da Justiça Federal no Estado de Goiás.