Decreto 97.975/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Fica a Justiça Federal de Primeira Instancia autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos orçamentários consignados em seu orçamento.

Decreto 97.975/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Fica a Justiça Federal de Primeira Instancia autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos orçamentários consignados em seu orçamento.