Decreto 97.975/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.975, DE 18 DE JULHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Rua 19, Setor Central, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º alínea m, e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974,

DECRETA:

Decreto 97.975/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.975, DE 18 DE JULHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Rua 19, Setor Central, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º alínea m, e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974,

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