Lei 1.454/1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$129.299,50, para pagamento de gratificação de magistério.

Lei 1.454/1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$129.299,50, para pagamento de gratificação de magistério.