Art. 9º. Os oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ficam sujeitos ao fôro militar e, quando praticarem crimes definidos em leis como militares, enquanto não dispuserem essas Corporações de Auditoria própria, serão processados perante a Auditoria da 11ª Região Militar.
Parágrafo único. Enquanto não estiver instalada a Auditoria da 11ª Região Militar, as atribuições do presente artigo serão processadas perante a Auditoria da 4ª Região Militar.
Parágrafo único. Enquanto não estiver instalada a Auditoria da 11ª Região Militar, as atribuições do presente artigo serão processadas perante a Auditoria da 4ª Região Militar.