Decreto-Lei 315/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 315, DE 13 DE MARÇO DE 1967.

Organiza a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 315/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 315, DE 13 DE MARÇO DE 1967.

Organiza a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: