Art. 4º. Fica criado o cargo de Secretário de Segurança Pública e extinto o de Chefe de Polícia, criado pelo parágrafo 3º do art. 16 da Lei 4.483, de 16 de novembro de 1964.
Decreto-Lei 315/1967 - Artigo 4
Art. 4º. Fica criado o cargo de Secretário de Segurança Pública e extinto o de Chefe de Polícia, criado pelo parágrafo 3º do art. 16 da Lei 4.483, de 16 de novembro de 1964.