Lei Complementar 187/2021 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Esta Lei Complementar regula, com fundamento no inciso II do caput do art. 146 e no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes, no tocante às contribuições para a seguridade social.

Lei Complementar 187/2021 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Esta Lei Complementar regula, com fundamento no inciso II do caput do art. 146 e no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes, no tocante às contribuições para a seguridade social.