Art. 48. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021 e retificado em 17.12.2021 - Edição extra
Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021 e retificado em 17.12.2021 - Edição extra