Lei Complementar 187/2021 - Artigo 47

Art. 47. Ficam revogados:

I - o art. 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;

II - a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e

III - o art. 110 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

Lei Complementar 187/2021 - Artigo 47

Art. 47. Ficam revogados:

I - o art. 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;

II - a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e

III - o art. 110 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.