Lei 1.589/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada, as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de abril de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1952

Lei 1.589/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada, as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de abril de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1952