Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada, as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de abril de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1952
Senado Federal, em 8 de abril de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1952