Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o Iimite de dois milhões de cruzeiros novos (NCr$ 2.000.000,00) ao Ministério da Educação e Cultura, para atender, no exercício de 1968, às despesas de instalação e manutenção do INDEP, observado o disposto no item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.