Lei 2.380/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a construir um edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo.

Lei 2.380/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a construir um edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo.