Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETúLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de15.3.1944
Rio de Janeiro, 11 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETúLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de15.3.1944