Decreto-Lei 8.157/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 8.157/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945