Decreto-Lei 8.157/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e declarada a nulidade de pleno direito de todos os atos praticados com fundamentos no referido dispositivo.

Decreto-Lei 8.157/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e declarada a nulidade de pleno direito de todos os atos praticados com fundamentos no referido dispositivo.