Decreto 11.939/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 2.15;

e) uma FCE 1.13;

f) uma FCE 2.10; e

g) uma FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 2.16;

c) cinco CCE 2.13;

d) um CCE 2.11;

e) quatro CCE 2.10;

f) um CCE 2.07;

g) um CCE 3.13;

h) uma FCE 1.15; e

i) duas FCE 1.10.

Decreto 11.939/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 2.15;

e) uma FCE 1.13;

f) uma FCE 2.10; e

g) uma FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 2.16;

c) cinco CCE 2.13;

d) um CCE 2.11;

e) quatro CCE 2.10;

f) um CCE 2.07;

g) um CCE 3.13;

h) uma FCE 1.15; e

i) duas FCE 1.10.