Emenda Constitucional 69/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. ...............

...............

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

..............." (NR)

"Art. 22. ...............

...............

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

..............." (NR)

"Art. 48. ...............

...............

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

..............." (NR)

Emenda Constitucional 69/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. ...............

...............

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

..............." (NR)

"Art. 22. ...............

...............

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

..............." (NR)

"Art. 48. ...............

...............

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

..............." (NR)