Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1956
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1956