DECRETO-LEI Nº 1.332, DE 8 DE JUNHO DE 1939.
Transfere no instituto Hahnemaniano do Brasil a propriedade de um imóvel da União, situado à rua Frei Caneca n. 94, desta Capital.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: